REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
225/2011/PCFP
Considerando que nos termos da Lei no. 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a delegação da Comissão da Função Pública ao Presidente da CFP contida na Decisão número 126/2010, de 11 de Outubro;
Considerando a informação do Provedor dos Direitos Humanos e Justiça sobre a necessidade de concluir os processos de recrutamento para os cargos vagos naquela instituição;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
DELEGAR competência a S. Exa. o Provedor de Direitos Humanos e Justiça para a realização de concurso de recruta-mento de pessoal na Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, ressalvada a homologação final dos resultados do concurso e a nomeação dos candidatos aprovados, que permanecem sob a competência da Comissão da Função Pública.
Publique-se.
Dili, 15 de Agosto de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP