REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
226/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação do Ministério das Finanças pelo Ofício 841/2011.
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , f, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelo funcionário.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo pelo prazo de três meses ao Técnico Profissional do Grau C OLAVO JORGE CARVALHO GUTERRES, do Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 16 de Agosto de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP