REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             21/2009

Considerando que a alínea a) do Artigo 5 º da Lei No.05/2006 de 28 de Dezembro, dos Órgãos da Administração Eleitoral, dispõe que o Presidente da República tem a competência para designar três membros da Comissão Nacional de Eleições, e conforme o numero 3 do Artigo 5 º da mesma lei, designar ainda pelo menos um membro suplente.

Dado o facto de um lugar da Comissão Nacional de Eleições e o lugar de suplente para a respectiva comissão, que devem ser nomeados pelo Presidente, estarem actualmente vagos, o Presidente decreta:

São nomeados o Sr. Alcino de Araújo Baris, para o exercício das funções de membro da Comissão Nacional de Eleições, e Sr. Mateus Ximenes Belo para o exercício das funções de membro suplente daquela comissão respectivamente.

Publique-se.


José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Presidência da República, Dili, 15 de Julho de 2009.