REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
236/2011/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação do Ministério da Educação pelo Ofício 603/DGSC/2011.
Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , f, do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelos funcionários em área de necessidade da Função Pública.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo prazo de dois anos aos seguintes funcionários do Ministério da Educação:
Publique-se.
Dili, 07 de Setembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP