REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

240/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública decidir sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;



Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território sobre a transformação dos cargos de adjunto do Administrador de Distrito em Secretário Distrital;



Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 2/2011, de 19 de Janeiro, que determinou as equivalências salariais do administrador de distrito e administrador de sub-distrito;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 21a Sessão Extraordinária de 14 de Abril de 2011;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra “f” do número 2 , do artigo 6º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Equiparar, para fins salariais, o cargo de secretário distrital a director distrital.



Díli, 15 de Abril de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública