REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
246/2011/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Xisto Domingos Freitas, do Gabinete do Primeiro-Ministro;
Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando que o funcionário recusou-se a entregar documento oficial ao seu superior hierárquico;
Considerando que apesar de advertido da infracção disciplinar, o funcionário recusou-se a entregar documento oficial que irregularmente mantém sob sua guarda aos investigadores da Comissão da Função Pública;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 21a Reunião Extraordinária de 14 de Abril de 2011;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Considerar Xisto Domingos Freitas culpado de conduta irregular;
2. Considerar que violou o disposto na letra h do artigo 86o e letra ido artigo 88o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Aplicar a Xisto Domingos Freitas a pena de Inactividade por dois anos, na forma do número 6, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.
4. Determinar que seja colocado em outra unidade adminis-trativa quando do retorno à actividade;
5. Encaminhar cópia do procedimento administrativo à Procuradoria-Geral da República, em vista dos indícios de prática de crime.
Comunique-se ao investigado e ao Gabinete do Primeiro-Ministro.
Publique-se.
Dili, 15 de Abril de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública