REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

249/2011/PCFP

Considerando os factos narrados pelo relatório da Inspecção-Geral do Estado;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionários da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da RTTL;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra:



a. CARLOS LOPES XIMENES, da SEMA;

b. CLÁUDIO MARTINS DE JESUS, da SEMA;

c. MÁRIO FRANCISCO C. XIMENES, da SEMA;

d. ANTONINHO SALSINHA DE CARVALHO, da SEMA;

e. ZEFERINO MARTINS, da SEMA;

f. ILDA DA COSTA PELOI, da SEMA; e

g. PASCOELA DA SILVA SOARES, da RTTL



2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP