REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

253/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão Nº 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a concordância apresentada pelo Ministério da Saúde.



Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;



Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelos funcionário em área de necessidade da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:



Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo prazo de dois anos a MARIA MARGARIDA SANSAO, do Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 27 de Setembro de 2011.







Libório Pereira

Presidente da CFP