REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

259/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e conforme determina o Decreto-Lei Nº 21/2011, de 08 de Junho.



Considerando o parecer favorável do Ministério da Saúde, nos termos do ofício MS-DNRH/IX/2011/452.



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Conceder licença sem vencimentos pelo período entre 01 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2013 à Técnico Administrativo do Grau E MARIA LEOCÁDIA DE SOUSA, do HNGV do Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 06 de Outubro de 2011.









Libório Pereira

Presidente da CFP