REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

263/2011/PCFP

Considerando a investigação realizada pela Inspecção-Geral do Estado que apurou possível conduta irregular de PASCOELA DA SILVA SOARES, funcionária da RTTL;



Considerando a abertura de processo disciplinar para a averiguação de possível infracção disciplinar, conforme o Despacho Nº 249/2011, de 16 de Setembro;



Considerando a solicitação do afastamento da funcionária das funções que desempenha, requerida pelo Conselho de Adminis-tração da RTTL, a fim de não prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarecemento dos factos;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a suspensão preventiva da investigada, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Suspender preventivamente Pascoela da Silva Soares das funções que exerce na RTTL até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.



Informe-se a investigada, à RTTL e à Secretaria de Estado do Conselho de Ministros.



Publique-se.



Dili, 12 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP