REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

266/2010/PCFP



Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro;



Considerando o Despacho Nº 215/2011, de 18 de Julho, que concedeu licença sem vencimentos por dois anos;



Considerando o requerimento da interessada;



Considerando que o Ministério da Educação, pelo Ofício 351/DNRH/DGSC-ME/X/2011, de 11 de Outubro, informou que a funcionária não usufruiu da licença concedida;



Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública.

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Cancelar a licença sem vencimentos, concedida pelo Despacho Nº 215/2011/PCFP a DOMINGAS ÁGUAS VITÓRIA PÁSCOA, do Ministério da Educação.



Publique-se.



Dili, 19 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP