REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

268/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.



Considerando a informação do director-geral do INAP, pelo ofício nr. 439/2011, de 17 de Outubro.



Considerando o que dispõe o número 7 e 8 do Artigo 55o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a inteligência dada pela Lei Nº 7/2009, de 15 de Julho.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



REINTEGRAR FRANCISCO LETO CAU aos quadros da Função Pública, por término de licença especial sem venci-mentos e determinar o retorno ao Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.



Publique-se.



Dili, 21 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP