REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

277/2011/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando a concordância de S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros e S. Exa. o Secretário de Estado da Segurança;



Considerando que nos termos do Decreto-Lei nr. 30/2009, de 18 de Novembro, os agentes do Serviço de Migração são funcionários públicos regidos pelo Estatuto da Função Pública;



Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Prorrogar o destacamento dos seguintes agentes do Serviço de Migração para, pelo prazo de dois anos, prestar serviços junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Publique-se.



Dili, 09 de Novembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP