REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
306/2011/PCFP
Considerando os factos narrados pelo ofício 278, de 05 de Dezembro de 2011, da Procuradora-Geral da República;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionária da Secretaria de Estado da Defesa;
Considerando a necessidade do afastamento da funcionária das funções que desempenha, a fim de não prejudicar o bom andamento das investigações necessárias para o esclarece-mento dos factos;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra FLORIANA DE JESUS LINO, da Secretaria de Estado da Defesa.
2. Suspender preventivamente FLORIANA DE JESUS LINO das funções que exerce junto à Secretaria de Estado da Defesa.
3. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;
Publique-se.
Dili, 06 de Dezembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da CFP