REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

328/2011/CFP

Considerando o que apurou a investigação do Secretariado da CFP e que motivou a abertura de processo administrativo disciplinar contra João Francisco dos Reis Amaral, Martinho de Araújo e Manuela Soares Faria;



Considerando que ficou evidenciado que os investigados agiram em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;



Considerando que os investigados demonstraram falta de conhecimento de normas essenciais reguladoras do serviço, na medida em que apresentaram uma deficiente prestação de contas de despesas realizadas em evento oficial;



Considerando que as razões de defesa apresentadas pelos investigados não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo administra-tivo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 14a. Reunião Ordinária de 20 de Outubro de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar João Francisco dos Reis Amaral, Martinho de Araújo e Manuela Soares Faria culpados de conduta irregular;



2. Considerar que violaram o disposto na letra “c”, do número 1 do artigo 86o, da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a João Francisco dos Reis Amaral, Martinho de Araújo e Manuela Soares Faria a pena de 60 dias de suspensão , na forma do número 2, do Artigo 86o do Estatuto da Função Pública;



4. Encaminhar cópia do Processo Administrativo Disciplinar à Procuradoria-Geral da República, em vista dos indícios da prática de crime.



Comunique-se aos investigados e ao Ministério da Economia e Desenvolvimento.



Publique-se.



Dili, 21 de Outubro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública