REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

332/2011/CFP

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando o relatório apresentado pelo painel de júri encarregado de realizar o processo de selecção por mérito para cargos de superintendente de distrito e outros cargos de chefia no Ministério da Educação;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 17a Sessão Extraordinária de 25 de Janeiro de 2011 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão;



Considerando ao que dispõe o Decreto-Lei nr. 24/2010, de 15 de Dezembro, que equiparou o cargo de superintendente distrital ao cargo em comissão de serviço de director distrital;



Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Homologar a acta de classificação final do processo de selecção por mérito para os cargos de superintendente distrital , chefe de departamento e chefe de secção na estrutura do Ministério da Educação.



2. Nomear os seguintes funcionários para, pelo prazo de dois anos, exercer em comissão de serviço os seguintes cargos:

3.



Publique-se



Díli, 10 de Novembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública