REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decisão
334/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação do Ministério das Infra-Estruturas da necessidade de estender a comissão de serviço de ocupantes de cargos de direcção na estrutura da instituição;
Considerando a estrutura aprovada pelo Decreto-Lei nr. 1/2011, de 19 de Janeiro;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra a do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
ESTENDER pelo prazo de dois anos a comissão de serviço dos ocupantes dos cargos de direcção do Ministério das Infra-Estruturas, como a seguir:
Díli, 09 de Novembro de 2011.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública