REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

340/2011/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 15a Sessão Ordinária, de 24 de Novembro de 2011, que apreciou processo disciplinar que apurou a conduta de Alexandre H. Da Silva, funcionário do MAEOT em Laclubar;



Considerando que ficou comprovado que o referido funcionário não compareceu ao seu local de trabalho de Fevereiro de 2010 a Março de 2011;

Considerando que o funcionário não conseguiu justificar a sua ausência prolongada do trabalho, caracterizando abandono de serviço;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Alexandre H. Da Silva culpado de conduta irre-gular;



2. Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 2 do artigo 88o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Aplicar a Alexandre H. Da Silva a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;



Comunique-se ao investigado e ao MAEOT.



Publique-se.



Dili, 29 de Novembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública