REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
12/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública a concessão de licenças sem vencimento.
Considerando que nos termos do artigo 54º do Estatuto da Função Pública, o regresso do funcionário público faz-se mediante despacho.
Considerando que por ocasião do término da licença o funcionário permanente deve retornar aos quadros da Função Pública
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Reintegrar à Função Pública o técnico superior do grau A CÉSAR JOSÉ DA CRUZ e determinar sua apresentação ao Ministério da Agicultura e Pescas.
Publique-se.
Dili, 16 de Fevereiro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP