REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
23/2009/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 3a. Sessão Extraordinária, de 05 de Novembro de 2009 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de Flávio Emanuel Augusto Gomes, do Ministério das Infra-Estruturas;
Considerando que as investigações comprovaram que o referido funcionário não comparece ao seu local de trabalho desde o dia 14 de Agosto de 2009;
Considerando que o funcionário não atendeu as chamadas para justificar a sua ausência, caracterizando abandono de serviço;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Concordar com a recomendação do instrutor do processo disciplinar e considerar o investigado culpado de conduta irregular;
2. Considerar que violou o disposto nos artigos 88o, número 2, letra c da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
3. Aplicar a pena de demissão por abandono de serviço a Flávio Emanuel Augusto Gomes, cessando sua relação de trabalho, nos termos do número 1 do artigo 116o do Estatuto da Função Pública.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério das Infra-Estruturas.
Publique-se.
Dili, 06 de Novembro de 2009.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública