REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
33/2010/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª. Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de Dilce Inácia Maria dos Santos Guterres, Agente da Administração sob contrato de trabalho a termo certo na Direcção Nacional dos Transportes Terrestres do Ministério das Infra-Estruturas;
Considerando que as investigações comprovaram que a referida funcionária não comparece ao seu local de trabalho desde Setembro de 2009;
Considerando que a funcionária não atendeu as chamadas para justificar a sua ausência, caracterizando abandono de serviço;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
1. Concordar com a recomendação do instrutor do processo disciplinar e considerar a investigada culpada de conduta irregular;
2. Rescindir o contrato de trabalho de Dilce Inácia Maria dos Santos Guterres, na forma do número 2 do Artigo 116º do Estatuto da Função Pública.
Comunique-se à investigada e ao Ministério das Infra-Estruturas.
Publique-se.
Dili, 26 de Fevereiro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública