REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

33/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª. Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de Dilce Inácia Maria dos Santos Guterres, Agente da Administração sob contrato de trabalho a termo certo na Direcção Nacional dos Transportes Terrestres do Ministério das Infra-Estruturas;



Considerando que as investigações comprovaram que a referida funcionária não comparece ao seu local de trabalho desde Setembro de 2009;



Considerando que a funcionária não atendeu as chamadas para justificar a sua ausência, caracterizando abandono de serviço;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Concordar com a recomendação do instrutor do processo disciplinar e considerar a investigada culpada de conduta irregular;



2. Rescindir o contrato de trabalho de Dilce Inácia Maria dos Santos Guterres, na forma do número 2 do Artigo 116º do Estatuto da Função Pública.



Comunique-se à investigada e ao Ministério das Infra-Estruturas.



Publique-se.



Dili, 26 de Fevereiro de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública