REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
34/2010/CFP
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª. Sessão Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010 que apreciou o resultado da investigação do Secretariado da Comissão da Função Pública sobre a conduta de João Gomes da Cunha, funcionário da Direcção Nacional do Meio Ambiente, do Ministério da Economia e Desenvolvimento;
Considerando que segundo as investigações, o funcionário já recebeu uma pena disciplinar pelas irregularidades indicadas no processo administrativo;
Considerando que já existe investigação policial em curso para apurar a eventual ocorrência de crime;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide arquivar o processo administrativo disciplinar relativo à conduta de João Gomes da Cunha, do Ministério da Economia e Desenvolvimento.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Economia e Desenvolvimento.
Publique-se.
Dili, 26 de Fevereiro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública