REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

EPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

14/2009/CFP

Considerando a notícia de irregularidades no processo de recrutamento em curso no Ministério dos Negócios Estrangeiros;



Considerando que a investigação realizada pelo Secretariado da Comissão da Função Pública constatou que há indícios de que o processo de recrutamento não atendeu integralmente as determinações do Decreto-Lei nº 34/2008, de 27 de Agosto;



Considerando que as acções do Director Nacional de Adminis-tração do MNE podem configurar infracção disciplinar prevista no Estatuto da Função Pública;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, de 16 de Setembro de 2009;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a), do número 1 e letra a) do número 2, do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Cancelar o processo de recrutamento em curso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e determinar ao Secretariado da CFP que inicie imediatamente novo processo;



2. Suspender preventivamente Felizberto de Araújo Duarte das funções de Director Nacional de Administração do MNE até posterior decisão da Comissão da Função Pública em processo disciplinar;



3. Determinar a abertura de processo disciplinar e instruir o Secretariado da CFP a emitir nota de culpa ao funcionário Felizberto de Araújo Duarte para que no prazo de 10 dias apresente suas razões de defesa;



4. Solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que re-comende à Comissão da Função Pública um funcionário para assumir em substituição a Direcção Nacional de Admi-nistração até decisão final sobre a acção disciplinar.



Publique-se.



Dili, 16 de Setembro de 2009.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública