REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão
59/2010/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamen-tos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação de S. Exa. a Ministra das Finanças, da necessidade de estender a comissão de serviço de ocupantes de cargos de direcção na estrutura do Ministério das Finanças;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em nenhuma avaliação insatisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Aprovar a extensão, pelo prazo de um ano, da comissão de serviço dos seguintes ocupantes de cargos de direcção:
Díli, 19 de Maio de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública