REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

74/2010/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;



Considerando a realização de concurso de recrutamento para os graus A e B na Função Pública.



Considerando que do concurso resultaram aprovados candidatos para quatro vagas;



Considerando a recomendação do painel de júri;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a Reunião Extraordinária, de 26 de Julho de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a acta de classificação final do concurso para recrutamento e que resultou na aprovação e classificação de um técnico superior do grau A para a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego;



2. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a selecção por mérito para três cargos de direcção referidos na mesma acta de concurso e pertencentes à estrutura do Secretariado da Comissão da Função Pública;



3. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, conforme a acta final do concurso.



Publique-se.



Dili, 27 de Julho de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública