REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
75/2010/PCFP
Considerando a informação recebida da Procuradoria Geral da República que relata possível conduta irregular de Carlito Armindo de Sousa;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Considerando a existência de indícios de conduta irregular por parte do mencionado funcionário no exercício das suas funções;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Carlito Armindo de Sousa, da Procuradoria-Geral da República e designar o director da Direcção Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da CFP como instrutor do processo.
Informe-se ao investigado e a Procuradora-Geral da República
Publique-se.
Dili, 05 de Agosto de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP