REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
38/2010/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública gerir e administrar a força de trabalho na Função Pública, bem como classificar as suas funções, nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 31/2009, de 18 de Novembro, que aprova os Estatutos do Pessoal do Serviço de Migração;
Considerando que o citado Decreto-Lei estabelece as condições para que os agentes da PNTL do Departamento de Migração transitem para o Serviço de Migração, subordinado à Secretaria de Estado de Segurança;
Considerando que esta transição significa o ingresso dos citados agentes nos quadros da Função Pública;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 8a Reunião Extraordinária, de 10 de Março de 2010;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o que dispõe os artigos 52º e 53º do Decreto-Lei nº 31/2009, de 18 de Novembro, decide:
1. Transitar provisoriamente os agentes nominados no anexo para os quadros do Serviço de Migração da Secretaria de Estado da Segurança;
2. Garantir aos funcionários transitados a possibilidade de oportunamente escolher entre integrar a carreira de Migração ou de regressar à PNTL, sem prejuízo à carreira no que diz respeito a promoções e progressões funcionais;
3. A transição é de carácter provisório e vigora por um prazo de cinco anos, durante os quais os funcionários regem-se pelas disposições do Estatuto da Função Pública, em especial no que diz respeito aos deveres, direitos e responsabilidade disciplinar;
4. Durante o período de transição os funcionários do Serviço de Migração permanecem sob o regime salarial vigente na PNTL.
Comunique-se ao Secretário de Estado da Segurança e ao Comandante da PNTL.
Publique-se.
Dili, 10 de Março de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública
ANEXO A DECISÃO Nº 38/2010 DA CFP
2. Tornar sem efeito o Despacho número 11/2010, de 12 de Fevereiro, publicado no Jornal da República número 6 de 19 de Fevereiro
Publique-se
Dili, 12 de Março de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública