REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

42/2010/CFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública gerir e administrar a força de trabalho na Função Pública, bem como classificar as suas funções, nos termos da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho;



Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 42/2008, de 26 de Novembro, que transforma a Rádio e Televisão de Timor-Leste em Empresa Pública;



Considerando que o citado Decreto-Lei estabelece que os trabalhadores da RTTL, na sua relação de trabalho, mantêm os direitos e obrigações conforme o estatuto que detiverem por ocasião da promulgação daquele diploma;



Considerando que os trabalhadores constantes da lista anexa foram recrutados segundo as regras para recrutamento de funcionários permanentes;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 7ª Reunião Extraordinária, de 26 de Fevereiro de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o que dispõe os artigos 8º do Decreto-Lei nº 42/2008, de 26 de Novembro, decide:



1. Reconhecer o status de funcionários públicos aos trabalhadores da Rádio e Televisão de Timor-Leste E.P. recrutados até o dia 26 de Novembro de 2008, conforme a lista anexa;



2. Considerar os funcionários públicos abaixo listados como enquadrados nas categorias e graus correspondentes do regime geral das carreiras (Decreto-Lei número 27/2008, de 11 de Agosto) a partir de 01 de Janeiro de 2009:







Publique-se.



Dili, 13 de Abril de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública