REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

47/2010/CFP

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 9a. Sessão Extraordinária, de 13 de Abril de 2010 que apreciou o recurso contra a decisão da CFP que homologou o resultado final do concurso para Técnico Superior do Grau A do Ministério das Finanças;

Considerando que as razões apresentadas pelo recorrente não foram suficientes para mudar o entendimento da Comissão;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra a) do número 2 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso apresentado por Thomas da Silva contra o resultado final do concurso para Técnico Superior do Grau A do Ministério das Finanças, com base nos argumentos apresentados pelo Secretariado da CFP.



Comunique-se ao recorrente.



Publique-se.



Dili, 16 de Abril de 2010.







Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública