REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

288/2011/PCFP

Considerando a investigação realizada pela Inspecção-Geral do Estado que apurou possível conduta irregular de CARLOS XIMENES e CLÁUDIO DE JESUS MARTINS, funcionários da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;



Considerando a abertura de processo disciplinar para a averiguação de possível infracção disciplinar, conforme o Despacho Nº 249/2011, de 16 de Setembro;



Considerando a solicitação do afastamento dos funcionários das funções que desempenham, requerida pelo Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a fim de não prejudicar o bom anda-mento das investigações necessárias para o esclarecemento dos factos;



Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a suspensão preventiva da investigada, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



Suspender preventivamente CARLOS XIMENES e CLÁUDIO DE JESUS MARTINS das funções que exercem na Secretaria de Estado do Meio Ambiente até posterior decisão da Comissão da Função Pública no processo disciplinar.



Informe-se aos investigados e à SEMA.



Publique-se.



Dili, 14 de Novembro de 2011.





Libório Pereira

Presidente da CFP