REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
91/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.
Considerando a concordância do Ministério das Finanças e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6º da mesma Lei, decide:
Transferir a Técnico Profissional do Grau D FILOMENA LAY do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério das Finanças.
Publique-se.
Dili, 15 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP