REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
95/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a concordância do Ministério das Finanças, manifestada no ofício nº 873/GMF/2010, de 01 de Setembro.
Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
Considerando que o objecto do evento de capacitação guarda relação com a função desempenhada pelos funcionários.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Estender a licença com vencimento para fins de estudo, no período indicado abaixo, dos seguintes funcionários do Ministério das Finanças:
Publique-se.
Dili, 22 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP