REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



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DECISÃO

101/2010/CFP

Considerando o despacho no 29/2010, do Presidente da Comissão da Função Pública, de 12 de Abril de 2010 que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra José Martinho dos Santos Soares, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica do Ministério das Finanças e o suspendeu preventivamente das suas funções;



Considerando que no curso das investigações ficou evidenciado que o funcionário agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao desobedecer ordem directa recebida do Director-Geral;



Considerando que sua acção favoreceu indevidamente um empresário e causou prejuízo ao Estado;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;



Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do instrutor do processo administrativo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 14a Reunião Extraordinária de 8 de Setembro de 2010;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar José Martinho dos Santos Soares culpado de conduta irregular;



2. Considerar que José Martinho dos Santos Soares violou o disposto no artigo 88º , letras "b" e "h", da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);



3. Considerar que favorece o acusado a atenuante prevista na letra "b", do Artigo 90º, do Estatuto da Função Pública;



4. Aplicar a José Martinho dos Santos Soares a pena de inac-tividade por 2 anos, na forma do número 6 do Artigo 80º do Estatuto da Função Pública, em consequência ficando dispensado do cargo de chefia que ocupa;



Comunique-se ao investigado, ao Ministério das Finanças e ao Ministério Público.



Publique-se.



Dili, 13 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública