REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

100/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito de requisição e destacamento de pessoal, nos termos do Artigo 33º do Estatuto da Função Pública.



Considerando a informação de S. Exa. o Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, pelos Ofício nº 357, 358, 359 e 360/GVPM/IV-GC/IX/2010.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



RETORNAR os funcionários públicos abaixo nominados ao órgão de origem, por término da requisição ou destacamento.





Publique-se.



Dili, 11 de Outubro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP