REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECISÃO
106/2010/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recruta-mentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando a informação de S. Exa. o Secretário de Estado de Segurança, da necessidade de preencher cargos de chefia na estrutura do Serviço de Migração;
Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;
Considerando o artigo 20º do Decreto-Lei nº 30/2009, que estabelece a Orgânica dos Serviços de Migração, e que dispõe que os cargos de chefe de sector são equiparados a chefe de departamento para fins salariais;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Nomear em comissão de serviço pelo prazo de dois anos, os seguintes Inspectores e Inspectores Assistentes do Serviço de Migração para o exercício dos cargos de chefia listados abaixo:
Díli, 14 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública