REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
107/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos do Artigo 31o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho.
Considerando a concordância do Ministério da Educação e do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
Transferir os seguintes funcionários do Ministério da Educação para o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território:
Publique-se.
Dili, 26 de Outubro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP