REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

107/2010/CFP



Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;



Considerando a informação de S. Exa. o Secretário de Estado de Segurança, da necessidade de atribuir o suplemento remuneratório previsto em lei para ocupantes de cargos na estrutura do Serviço de Migração;



Considerando o resultado da avaliação de desempenho a que foram submetidos os funcionários em causa e que resultou em avaliação satisfatória;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 5a Sessão Extraordinária de 03 de Fevereiro de 2010 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão extraordinária;



Considerando o artigo 51º do Decreto-Lei nº 31/2009, que estabelece os cargos elegíveis para recebimento de suplemento de supervisão;



Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



CONCEDER o suplemento de supervisão estabelecido no artigo 51º do Decreto-Lei nº 31/2009, aos seguintes oficiais listados abaixo:





Díli, 14 de Setembro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública