REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
143/2010/CFP
Considerando a decisão nº 51/2010, de 13 de Maio, que aplicou a pena de demissão a BONIFÁCIO DA SILVA ARAÚJO, do Ministério da Educação;
Considerando que o recurso interposto pelo funcionário não trouxe novos factos ou argumentos para justificar as irregularidades cometidas, limitando-se a pedir desculpas pelos danos causados;
Considerando que o arrependimento não é suficiente para exculpar a conduta infratora;
Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 9a Sessão Ordinária, de 23 de Novembro de 2010;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide indeferir o recurso disciplinar e manter a decisão que aplicou a pena de demissão a BONIFÁCIO DA SILVA ARAÚJO, do Ministério da Educação.
Comunique-se ao recorrente e ao Ministério da Educação.
Publique-se.
Dili, 23 de Novembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública