REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
111/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir a respeito das licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
Considerando a informação do Director-Geral da Secretaria de Estado das Obras Públicas, pelo Ofício nº 107/DG-SEOP/X/2010.
Considerando o que dispõe o número 4 e 5 do Artigo 54o da Lei nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública).
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
REINTEGRAR FLÁVIO DE JESUS XIMENES aos quadros da Função Pública, por término de licença sem vencimentos e determinar o retorno ao Ministério das Infra-Estruturas a contar de 01 de Junho de 2010.
Publique-se.
Dili, 05 de Novembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da CFP