REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
118/2010/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho compete à Comissão da Função Pública emitir decisões e orientações de cumprimento obrigatório pelo sector público e que tratam de termos e condições de emprego e práticas administrativas e de gestão no sector público;
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei nº 40/2008, de 29 de Outubro, sobre a concessão de licenças e outros afastamentos a funcionários públicos;
Considerando a declaração do Hospital Regional de Baucau que informa ser a filha da requerente portadora de doença congénita incapacitante e que necessita de cuidados especiais em tempo integral;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra f) do número 2 , do artigo 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Conceder licença com vencimentos pelo período de três meses a CELESTINA GUSMÃO CABRAL, do Ministério da Saúde, com o fim de acompanhar o tratamento médico de sua filha Auxiliadora Ribeiro Cabral.
Comunique-se à requerente e ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 21 de Setembro de 2010.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública