REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

6/2003

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL



Diploma Ministerial n.° 6/2003



De 29 De Julho



SOBRE A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE SUCOS EM TERRITÓRIO NACIONAL



Ao Ministério da Administração Estatal compete a concepção, execução, coordenação e avaliação da política definida e aprovada pelo governo para a administração do Estado nas suas diversas vertentes, tendo de entre outros como objectivo promover o correcto ordenamento e organização do território e ao mesmo tempo a descentralização administrativa.



Estão em curso estudos especializados sobre divisão administrativa do país, sobre a estruturação do aparelho de Estado aos diversos níveis, interligado com pesquisas sobre a legitimação dos lideres e edificação das novas estrutura comunitárias.



Tais estudos conduzirão à elaboração das leis pertinentes cujo processo é ainda demorado.



Entretanto, tem-se assistido últimamente a reivindicações para a constituição de novos sucos e novas aldeias sem o necessário fundamento legal.

Reivindicam-se direitos inexistentes porque não estão fundados na lei. A formação de novos sucos não pode ter lugar conforme o livre arbítrio de cada um, antes tem de fazer-se em conformidade com a lei.



É a lei que vai definir qual é o número mínimo de famílias e de pessoas necessárias para falarmos na existência de uma aldeia, quantas aldeias são necessárias para estarmos perante um suco, qual deve ser a extensão territorial que o suco deve ocupar, qual é a capacidade de organização existente, que meios

tem, antes de se poder reconhecer a existência de qualquer novo suco.

Até que a lei seja aprovada pelo Parlamento Nacional não haverá reconhecimento por parte do Estado de nenhum novo suco.



Entretanto, a necessidade de organizar e galvanizar a população para participar activamente no desenvolvimento não se compadece com mais delongas e importa legitimar os líderes comunitários, cujo trabalho meritório é reconhecido pelo Estado. Neste contexto, o Ministério da Administração Estatal, através do Secretariado Técnico de Adminsitração Eleitoral – STAE vai organizar e levar a

cabo, no último trimestre do corrente ano, eleições para os chefes de suco e os conselhos de suco, de forma faseada, com a conclusão prevista para o próximo ano. A realização das eleições nos sucos pressupõe a sua prévia determinação em todo o território nacional.



Assim sendo, no cumprimento das decisões tomadas em Conselho de Ministros do dia 11 de Janeiro do corrente ano, ao abrigo do Artigo 15° do Decreto-Lei N° 7/2003, de 19 de Maio e, em cumprimento do disposto na alínea a), do n° 2, do artigo 117° da Constituição da República a Ministra da Administração

Estatal Interina determina:



Artigo 1



Fixação do número de sucos



É reconhecida a existência de 443 sucos, em todo o território nacional para efeitos de realização das próximas eleições de chefes de suco e de conselhos de suco até à aprovação de lei específica.



Artigo 2

Distribuição e denominação dos sucos



1. Os 443 sucos distribuem-se por diferentes distritos a saber:



• Distrito Lautem 34 Sucos

• Distrito Baucau 59 Sucos

• Distrito Viqueque 35 Sucos

• Distrito Manatuto 29 Sucos

• Distrito Manufahi 29 Sucos

• Distrito Aileu 31 Sucos

• Distrito Ainaro 21 Sucos

• Distrito Ermera 52 Sucos

• Distrito Liquiça 23 Sucos

• Distrito Bobonaro 50 Sucos

• Distrito Covalima 29 Sucos

• Distrito Oecusse/Ambeno 18 Sucos

• Distrito Dili 33 Sucos

2. A lista nominal de cada um dos Sucos consta em anexo ao presente diploma (Anexo 1) e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.





Artigo 3

Disposição final



O presente diploma substitui na integra o despacho do Ministro da Administração Interna N°01/MAI/2002 , de 10 de Outubro.



Artigo 4

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Jornal da República.



Feito em Dili aos de 2003.



Publique-se,

A Ministra da Administração Estatal interina, Ana Pessoa Pinto



ANEXO



Despacho da Ministra da Administração Estatal



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE BAUCAU



No. Sucos Sub-Distrito Observação



01. Bahú

02. Bucoli

03. Buibau

04. Buruma

05. Caibada Uaimua

06. Gariuai

07. Uailili

08. Tirilolo

Baucau

09. Triloka

10. Samalari

11. Seiçal

01. Soba

02. Tequinaumata

03. Nunira

04. Libagua

05. Samalari

Laga

06. Saelari

07. Sagadate

08. Atelari

01. Afaloicai

02. Osso-Huna

03. Hae-Coni

04. Alaua-Craik

05. Alaua-Leten

06. Larisula

Baguia

07. Samalari

08. Uacala

09. Defa-Uassi

10. Lavateri

01. Baguia

02. Lacoliu

03. Letemumo

04. Macalaco

05. Uaitame

06. Guruçá

07. Bualale

08. Maluro

Quelicai

09. Abo

10. Lelalai

11. Laisorulai de cima

12. Laisorulai de baixo

13. Afaçá

14. Namanei

15. Abafala

01. Uatu-Haco

02. Uailaha

03. Bado-Ho’o

04. Fatulia

05. Uai-Oli

Venilale

06. Bahamori

07. Uma Analu

08. Uma-Anaico

01. Vemasse

02. Loilubo

03. Ossoala

04. Ostico Vemasse

05. Uatu-Lari

06. Uaigae

07. Caicua

59 6

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE BOBONARO



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Ritabou

02. Tapo Memo

03. Odamau

04. Rai Fun

05. Holsa

Maliana

06. Lahomea

07. Saburai

01. Balibo Kota

02. Leohitu

03. Cová

04. Leolima Balibo

05. Batugade

06. Sanirin

01. Ai-Assa

02. Lourba

03. Malilait

04. Leber

05. Tapo

06. Bobonaro

07. Sibuni

08. Molop

Bobonaro

09. Oe-Leu

10. Ilatalaun

11. Colimau

12. Maliubu

13. Tebabui

14. Carabau

15. Cota Bo’ot

16. Atu Aben

17. Soi Leco

18. Lour

01. Opa

02. Guda

03. Lupai

04. Deudet

05. Lontas

Lolotoe

06. Gildapil

07. Lebos

01. Miligo

02. Goulolo

03. Atudara

04. Guenolai

05. Raiheu

Cailaco

06. Manapa

07. Daudo

08. Purogoa

01. Aidabaleten

02. Rairobo

03. Atabai

Atabae

04. Hataz

50 6

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE AILEU



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Hoholau

02. Bandudatu

03. Lahae

04. Lausi

05. Fatubosa

06. Liurai

07. Malere

Aileu Vila

08. Saboria

09. Aisirimou

10. Seloi Kraik

11. Fahiria

01. Hautuho

02. Fadabloko

03. Maumeta

04. Faturasa

05. Acumau

Remexio

06. Liurai

07. Tulatakeu

08. Fahisoi

01. Kotolau

02. Talitu

03. Madabeno Laulara

04. Tohumeta

05. Fatisi

01. Fahisoi

02. Manukasa

03. Namleso

04. Bereleu

05. Fautrilau

Liquidoe

06. Acubilitoho

07. Betulau

31 4

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE LAUTEM



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Fuiloro

02. Bauro

03. Raça

04. Home

05. Muapitine

Lospalos

06. Souro

07. Cacaven

08. Loré I

09. Loré II

10. Leuro

01. Afabubu

02. Baricafa

03. Cotamuto

04. Lakawa

Luro

05. Luro

06. Wairoke

01. Iliomar I

02. Iliomar II

03. Ailebere

Iliomar

04. Fuat

05. Cainliu

06. Tirilolo

01. Baduro

02. Com

03. Daudere

04. Eukisi

05. Ililai

06. Maina I

07. Maina II

Lautém

08. Pairara

09. Parlamento

10. Serelau

01. Mehara

02. Tutuala Tutuala

34 5

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE AINARO



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Leolima

02. Beikala Hatu Udo

01. Nunu Mogue

02. Mulo Hatu Builico

03. Mauchiga

01. Aituto

02. Edi

03. Fatubessi

04. Horiauic

05. Liurai

06. Manelobas

Maubisse

07. Manetu

08. Maubisse

09. Maulau

01. Ainaro

02. Mau-Ulo

03. Mau-Nunu

04. Soro

Ainaro

05. Manutassi

06. Cassa

07. Suro-Craic

21 4

?

Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE COVALIMA



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Fatululik

02. Taroman Fatululik

01. Beluluik Leten

02. Nanu Fatumean

03. Fatumean

01. Dato Rua

02. Dato Tolu

03. Fohoren

04. Lactos

Fohoren

01. Beco II

02. Fatuleto

03. Lepo

04. Lour

05. Mape

Mape/Zumalai

06. Raimera

07. Ucecai

08. Zulo

01. Beco I

02. Debus

03. Kamenasa

04. Labarat Suai

05. Suai

01. Foholulik

02. Lalawa Tilomar

03. Maudemu

01. Holpilat

02. Belecasac Maucatar

03. Matai

04 Ogues

29 7

?

Dili, 13 de Junho de 2003







Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE ERMERA



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Atara

02. Baboe Kraik

03. Baboe Leten

04. Batu Manu

Atsabe

05. Laklo

06. Lasaun

07. Laubonu

08. Leimea Leten

09. Malabe

10. Obulo

11. Paramin

12. Tiarlelo

01. Estado

02. Humboe

03. Lauala

04. Liguimea

05. Mertutu

06. Poetete

Ermera

07. Ponilala

08. Raimerhei

09. Riheu

10. Talimoro

01. Ailelo

02. Asulau/Sare

03. Fatubalu

04. Fatubessi

05. Hatulia

06. Kailete Leotela

07. Leimea Kraik

08. Leimea Sarinbala

09. Lisabat Hatulia

10. Manusea

11. Mauabu

12. Samara

13. Uruhau

01. Dukurai

02. Eraulo

03. Goulolo

04. Hatugau

05. Katrai Kraik

Letefoho

06. Katrai Leten

07. Lauana

08. Letefoho

01. Oeleso

02. Fatuquero

03. Lihu

04. Matata

05. Railaco Kraik

Railaco

06. Railako Leten

07. Samaleten

08. Taraso

09. Tokoluli

52 5

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE LIQUIÇA



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Fahilebo

02. Fatumasi

03. Lauhata

04. Leorema

05. Maumeta

Bazartete

06. Metagou

07. Motaulun

08. Tibar

09. Ulmera

01. Asumano

02. Darulete

03. Dato

04. Hatukesi

Liquiça

05. Leotela

06. Loidahar

07. Lukulai

01. Guguleur

02. Guico

03. Lisadilia

04. Maubaralisa Maubara

05. Vatuboro

06. Vatuvou

07. VaviquinIa

23 3

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE MANATUTO



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Hohorai Laclo

02. Laku Mesak

03. Umanaruk

04. Umakaduak

01. Batara Laclubar

02. Fatumakerek

03. Funar

04. Manelima

05. Orlalan

06. Sananain

01. Aubeon Barique/Natarbora

02. Barique

03. Fatuwaqui

04. Manehat

05. Umaboku

01. Cairui Laleia

02. Hatularan

03. Lifau

01. Ailili Manatuto

02. Aiteas

03. Cribas

04. Iliheu

05. Maabat

06. Sau

01. Fatumakerek Soibada

02. Leohat

03. Manlala

04. Maunfahe

05. Samoro

29 6

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto





NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE MANUFAHI



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Aituha Alas

02. Dotik

03. Malagidan

04. Taitudal

05. Uma Berloik

01. Bubususu Fatuberliu

02. Fatukahi

03. Kaikasa

04. Klakuk

05. Talinehar

01. Babulu Same

02. Betano

03. Daisula

04. Gratu

05. Holarua

06. Letefoho

07. Rotutu

08. Tutuluro

01. Aitenua Turiscai

02. Beremana

03. Fatukalo

04. Kaimauk

05. Foholau

06. Lesuata

07. Liurai

08. Manumera

09. Matorek

10. Mindelo

11. Orana

29 4

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina,





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE VIQUEUQE



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Ahic Lacluta

02. Dilor

03. Laline

04. Uma Tolu

01. Builale Ossu

02. Liaruca

03. Loi-Huno

04. Nahareca

05. Ossu de Cima

06. Ossorua

07. Uabubo

08. Uaibobo

09. Uaguia

01. Afaloicai Watu-Lari

02. Babulo

03. Macadique

04. Matohoi

05. Uaitame

06. Vessoru

01. Afaloicai Watu-Carbau

02. Bahatata

03. Irabin de baixo

04. Irabin de cima

05. Loi - Ulu

06. Uani Uma

01. Bahalarauain Viqueuqe

02. Maluru

03. Bibileo

04. Caraubalu

05. Fatu Dere

06. Luca

07. Uaimori

08. Uma Qui’ic

09. Uma Uain Craic

10. Uma Uain Leten

35 5

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE OECUSSE/AMBENO



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Banafi Nitibe

02. Bebe Ufe

03. Lela Ufe

04. Suni Ufe

05. Usi Taco

01. Bobometo Oesilo

02. Usitakeno

03. Usitasae

01. Bobocasae Pante makassar

02. Costa

03. Cunha

04. Lalisuk

05. Lifau

06. Naimeco

07. Nipane

08. Taiboco

01. Abani Passabe

02. Malelat

18 4

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina





Ana Pessoa Pinto



NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE DILI



No. Sucos Sub Distrito Observação



01. Sabuli Metinaro

02. Duyung

01. Beloi Atauro

02. Vila

03. Biqueli

04. Maquili

05. Macadade

01. Bidau Lecidere Nain Feto/Dili

Oriental

02. Meti Aut

03. Bidau Santana

04. Bairo Formosa

05. Bairo Central

06. Bairo dos Grilhos

01. Becora Cristo Rei/Dili

Oriental

02. Kulu Hun

03. Balibar

04. Kamea

05. Bemori

06. Akadiru-Hun

07. Hera

01. Motael

02. Colmera Dom Aleixo/Dili

Ocidental

03. Bairo Pite

04. Vila Verde

05. Fatuhada

06. Comoro

07. Kampung Alor

01. Lahane Oriental Vera Cruz

02. Lahane Ocidental

03. Caicoli

04. Mascarinhas

05. Dare

06. Santa Cruz

33 6

?

Dili, 13 de Junho de 2003



Ministra da Administração Estatal Inetrina,





Ana Pessoa Pinto