REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                           57/2008

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu ar-tigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Domingos Francisco de Jesus de Sousa, para a República Federativa do Brasil.

Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e oito.


O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


_________________
Dr. José Ramos-Horta