REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 1613/2014/PCFP

 

Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;

Considerando a delegação ao Presidente da CFP contida na Decisão número 20/2009, de 22 de Outubro;

Considerando a necessidade de avançar com o processo de recrutamento no Ministério da Justiça;

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15o , da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

1. FIXAR a composição do júri do processo de recrutamento no Ministério da Justiça, como a seguir:

2. DETERMINAR a abertura do concurso.

 

Publique-se

 

Díli, 03 de Março de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública