REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho no1630/2014/PCFP
Considerando a investigação do Ministério da Justiça,
Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte de funcionário do Ministério daJustiça;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;
Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;
1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Juvinal de Oliveira, funcionário do Ministério daJustiça
Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 25 de Março de 2014
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública