REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho N0 1633/2014/PCFP

Considerando o documento apresentado por Pedro C. da Silva, funcionário do MSS;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/ 2009,de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/ 2009,de 15 de julho decide,

1. Determinar uma investigação preliminar sobre os factos no documento apresentado por Pedro Christiany da Silva, funcionário do MSS;

2. Designar o director nacional de Disciplinar e processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instructor do processo.

 

Publique-se

Dili,25 de março da 2014

 

Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública