REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1640/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009,de
julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando a informação do Ministério da Justiça, manifesta pela No 77/2014;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período de dois anos entre Abril de 2014 a abril de 2016 ao Técnico Profissional do Grau D Gil Danilo de Menezes Ximenes do Ministério da Justiça.
Publique-se
Dili, 27 de Março de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP