REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho No. 1635 /2014/PCFP

Considerando à informação do Gabinete de Inspeção do Ministério da Justiça,

Considerando que existem indícios da conduta irregular por parte dos funcionários do Ministério da Justiça;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar,em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de outubro da comissão da Função Público;

Assim Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei No 7/ 2009, de 15 de julho decide ;

 

1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Inácio Tau Kefi,Manuel da Silva Rosa,Manuel Luís, Júlio dos Reis,Domingos Estevão da Silva,Mateus Ricardo da Costa Soares,Sidónio Soares e João da Costa Martins funcionários do Ministério da Justiça;

2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili 25 de Março de 2014

 

Libório Pereira

Presidente da CFP