REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão nº 1131/2014/CFP

Considerando a decisão Nº 1047/2014, de 18 de março, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão por abandono de serviço a Jaime Ximenes da Silva;

Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;

Considerando que o recurso não apresenta argumentos para a reconsideração da decisão e nem justificativas pelas suas diversas faltas ao serviço;

Considerando a decisão da Comissão da Função Pública na 30a Reunião Ordinária, de 12 de maio de 2014;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão por abandono de serviço aplicada a Jaime Ximenes da Silva, da SES.

 

Comunique-se ao investigado e a SES.

 

Publique-se.

 

Dili, 14 de maio de 2014.



 

Libório Pereira

Presidente daComissão da Função Pública