REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1729/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as transferências de pessoal, nos termos no artigo 300 da lei no 8/2004, de 16 de junho.
Considerando a concordância do Ministério da Educação e da SEJD;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei n0 7/2009 de 15 de julho, e atendendo o disposto no número 2 de artigo 60 da mesma Lei , decide :
TRANSFERIR oAssistente do Grau G Geraldo Moniz Barreto do Ministério da Educação para a SEJD.
Publique-se
Dili, 30 de maio de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP