REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho No. 1730/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando o disposto no artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;
Considerando a informação do CDE Lospalos do IADE, pelo ofício 43/2014, de 26 de Maio;
Considerando que o referido funcionário foi transferido de Oecusse para Lautém;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER a ERMUNDU DE JESUS PEREIRA, a contar da data da colocação em Lospalos, a ajuda de custo mensal por recolocação prevista no artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010,de 1 de Dezembro.
Publique-se.
Dili, 30 de Maio de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP